quarta-feira, 16 de junho de 2021

Vacinação contra o COVID e falta de comunicação em Juara

No dia 27 de maio, o blog Politizada publicou um artigo sobre a falta de transparência na vacinação contra o COVID 19 em Juara e, na oportunidade chamou a atenção para o fato de a prefeitura não ter divulgado até aquele dia a lista com as informações que a Lei Municipal nº 2. 896 exige.


No dia 04 de junho, como pode ser observado no site da Prefeitura Municipal, foi publicado uma atualização da vacinação em Juara que conta com as atualizações a partir do dia 10 de maio até o dia 02 de junho, porém, varias vacinas aplicadas antes dessa data continuam sem as informações que a Lei Municipal nº 2.896 exige. Resumindo, a Lei continua não sendo cumprida.


Vamos aproveitar e cobrar aqui a Comissão Especial instaurada pela Câmara Municipal no dia 18 de fevereiro do corrente ano para acompanhar, entre outras, às medidas de emergência de saúde pública decorrentes do COVID, o cumprimento dessa lei, afinal, lei foi feita para ser cumprida. Essa comissão é formada pelos vereadores Marta Dalpiaz, Welington José Martins e José Mercedes Galvão (Zé Galvão).


Na data de 15 de junho, o blog Politizada teve conhecimento de um fato que tem gerado revolta de algumas pessoas no município, digo de algumas pessoas pois nem todos entendem a importância da vacinação e muito menos a importância da transparência, não só nesse quesito, mas em toda administração pública.


Uma biomédica da cidade e também um veterinário foram barrados no momento em que foram tomar a vacina, fato que gerou estranheza nos profissionais e em várias pessoas que, inclusive, usaram as redes sociais para questionar a negativa da aplicação da vacina nesses profissionais da saúde.


O que resta perguntar é: Qual critério está sendo utilizado para aplicação dessas vacinas?


O PLANO MUNICIPAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID 19, publicado no site oficial da prefeitura de Juara no dia 21 de janeiro de 2021, mais especificamente na página 05, que se refere a priorização dos grupos a serem vacinados, conta em sua primeira fase com os trabalhadores da saúde.


Acaso biomédicos e veterinários não fazem parte do grupo de trabalhadores da saúde?


A explicação, segundo algumas pessoas ligadas diretamente ao Executivo Municipal está na alteração feita no PLANO MUNICIPAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID 19, que foi divulgado no site oficial da prefeitura no dia 15 de abril de 2021, mas datado no dia 05 de abril. Nesse novo Plano Municipal consta que a prioridade são trabalhadores da saúde que estão na linha de frente e, segundo o entendimento da secretaria de saúde de Juara, os dois profissionais acima mencionados não se enquadram nesse quesito.


Mas o que estamos questionando aqui é:


Qual a explicação para, segundo o próprio Site oficial da Prefeitura, entre os dias 14 de maio e 01 de junho cinco veterinários e seis trabalhadores de clínicas veterinárias terem tomado a vacina se o novo Plano de Imunização contra o COVID em Juara diz que a partir do dia 04 de abril a vacina para o grupo da saúde é só para linha de frente?


Ainda em tempo vale lembrar que o Ministério da Saúde por meio do OFÍCIO CIRCULAR Nº 57/2021/SVS/MS retifica o Ofício nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS datado no dia 12 de março de 2021, referente às orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.


Considera-se trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação básica, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros). Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e; acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.


Os trabalhadores que atuam nos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde das instituições de longa permanência para idosos (ILPI), casas de apoio e cemitérios serão contemplados no grupo de trabalhadores da saúde e a recomendação é que também sejam vacinados.


Informa-se que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação.


Diante do exposto e das doses disponíveis para distribuição inicial às UF e a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde, estabeleceu-se uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses, sendo facultado a Estados e Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local:


Equipes de vacinação que estiverem envolvidas na vacinação;

Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência);

Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19;


Se o ofício do Ministério da Saúde é do dia 12 de março do corrente ano percebemos que, infelizmente, ao que tudo indica em Juara a lei não vale para todos, mas essa não é a única questão levantada nesse artigo. O que falta em Juara não é só transparência. Falta também comunicação, explicação aos munícipes. O site da prefeitura demora a ser atualizado, as pessoas encontram dificuldade em saber detalhes que são importantes para o dia a dia.


 A secretária de saúde poderia se pronunciar nos veículos de comunicação que são pagos para divulgar informações, por exemplo e aproveitar para explicar o motivo que Juara não fará a vacinação dessas pessoas agora, visto que o ofício diz que é facultado a Estados e Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local. Isso evitaria muitos aborrecimentos e informações desencontradas. Enfim, falta diálogo com a população! Mas isso não é novidade na atual gestão.

2 comentários:

  1. Há tanta coisa errada que não conesguimos ressaltar e nem podemos que somos encurralados sem direito a questionar.
    Sobre a vacinação em gestantes tbm foi tenso, um desencontro de localidade que estava previsto no cronograma.
    Juara sempre nos surpreendendo em questão a vacinação.

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  2. Falta de comunicação e conscientização por parte de uma maioria, que não quer vacinar, por acreditar em faknews.

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