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Espaço amplo com piscina, área gourmet, banheiros e locais que são verdadeiros cenários para suas fotos.
Top Lazer & Eventos é ideal para quem quer tranquilidade, pois mesmo sendo na área urbana, está localizado em uma região de pouco movimento, o que permite que seu evento ou reunião familiar seja mais reservada e tranquila.
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terça-feira, 20 de julho de 2021
quarta-feira, 14 de julho de 2021
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terça-feira, 13 de julho de 2021
A Autoescola Juara está localizada na Avenida Rio Arinos nº 1612 W, Parque Azoia e conta com a administração da proprietária Gisa que está há 19 anos na área.
Além de uma ótima instrução para aquisição e renovação de habilitações, a Autoescola Juara conta com uma equipe muito bem preparada para atender a variedade de pessoas que procuram por seus serviços, prezando sempre pelo bom atendimento personalizado, pois leva em consideração que o fato de estar habilitado para dirigir requer um tratamento que considere as particularidades de cada condutor, visando sempre à segurança no trânsito.
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Telefones para contato:
Fixo: 66 3556-5414 - WhatsApp: 9 9672-2671
quarta-feira, 16 de junho de 2021
No dia 27 de maio, o blog Politizada publicou
um artigo sobre a falta de transparência na vacinação contra o COVID 19 em
Juara e, na oportunidade chamou a atenção para o fato de a prefeitura não ter
divulgado até aquele dia a lista com as informações que a Lei Municipal nº 2. 896 exige.
No dia 04 de
junho, como pode ser observado no site da Prefeitura Municipal, foi publicado
uma atualização da vacinação em Juara que conta com as atualizações a partir do
dia 10 de maio até o dia 02 de junho, porém, varias vacinas aplicadas antes
dessa data continuam sem as informações que a Lei Municipal nº 2.896 exige.
Resumindo, a Lei continua não sendo cumprida.
Vamos
aproveitar e cobrar aqui a Comissão Especial instaurada pela Câmara Municipal
no dia 18 de fevereiro do corrente ano para acompanhar, entre outras, às
medidas de emergência de saúde pública decorrentes do COVID, o cumprimento
dessa lei, afinal, lei foi feita para ser cumprida. Essa comissão é formada
pelos vereadores Marta Dalpiaz, Welington José Martins e José Mercedes Galvão
(Zé Galvão).
Na data de 15
de junho, o blog Politizada teve conhecimento de um fato que tem gerado revolta
de algumas pessoas no município, digo de algumas pessoas pois nem todos
entendem a importância da vacinação e muito menos a importância da
transparência, não só nesse quesito, mas em toda administração pública.
Uma biomédica
da cidade e também um veterinário foram barrados no momento em que foram tomar
a vacina, fato que gerou estranheza nos profissionais e em várias pessoas que,
inclusive, usaram as redes sociais para questionar a negativa da aplicação da
vacina nesses profissionais da saúde.
O que resta
perguntar é: Qual critério está sendo utilizado para aplicação dessas vacinas?
O PLANO MUNICIPAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA
VACINAÇÃO CONTRA A COVID 19,
publicado no site oficial da prefeitura de Juara no dia 21 de janeiro de 2021,
mais especificamente na página 05, que se refere a priorização dos grupos a
serem vacinados, conta em sua primeira fase com os trabalhadores da saúde.
Acaso
biomédicos e veterinários não fazem parte do grupo de trabalhadores da saúde?
A explicação,
segundo algumas pessoas ligadas diretamente ao Executivo Municipal está na
alteração feita no PLANO MUNICIPAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA
VACINAÇÃO CONTRA A COVID 19, que
foi divulgado no site oficial da prefeitura no dia 15 de abril de 2021, mas
datado no dia 05 de abril. Nesse novo Plano Municipal consta que a prioridade
são trabalhadores da saúde que estão na linha de frente e, segundo o
entendimento da secretaria de saúde de Juara, os dois profissionais acima
mencionados não se enquadram nesse quesito.
Mas o que
estamos questionando aqui é:
Qual a
explicação para, segundo o próprio Site oficial da Prefeitura, entre os dias 14
de maio e 01 de junho cinco veterinários e seis trabalhadores de clínicas
veterinárias terem tomado a vacina se o novo Plano de Imunização contra o COVID
em Juara diz que a partir do dia 04 de abril a vacina para o grupo da saúde é
só para linha de frente?
Ainda em tempo
vale lembrar que o
Ministério da Saúde por meio do OFÍCIO CIRCULAR Nº 57/2021/SVS/MS retifica o
Ofício nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS datado no dia 12 de março de 2021,
referente às orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário
“Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
Considera-se
trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que
trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e
gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a
exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde,
laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os
profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme
resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde
(médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos,
psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação básica, médicos
veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de
saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e
os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores
da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e
outros). Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados
domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar,
cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário,
Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham
contato com cadáveres potencialmente contaminados e; acadêmicos em saúde e
estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica,
clínicas e laboratórios.
Os
trabalhadores que atuam nos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde
das instituições de longa permanência para idosos (ILPI), casas de apoio e
cemitérios serão contemplados no grupo de trabalhadores da saúde e a
recomendação é que também sejam vacinados.
Informa-se
que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à
saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de
estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) NÃO
serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a
vacinação.
Diante
do exposto e das doses disponíveis para distribuição inicial às UF e a estimativa
populacional dos trabalhadores de saúde, estabeleceu-se uma ordem de
priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordem
para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses,
sendo facultado a Estados e Municípios a
possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local:
❖
Equipes de vacinação que estiverem envolvidas na vacinação;
❖
Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências
Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para
jovens e adultos com deficiência);
❖
Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência
quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os
casos suspeitos e confirmados de covid-19;
Se o ofício do
Ministério da Saúde é do dia 12 de março do corrente ano percebemos que, infelizmente,
ao que tudo indica em Juara a lei não vale para todos, mas essa não é a única
questão levantada nesse artigo. O que falta em Juara não é só transparência.
Falta também comunicação, explicação aos munícipes. O site da prefeitura demora
a ser atualizado, as pessoas encontram dificuldade em saber detalhes que são
importantes para o dia a dia.
A secretária de saúde poderia se pronunciar
nos veículos de comunicação que são pagos para divulgar informações, por
exemplo e aproveitar para explicar o motivo que Juara não fará a vacinação
dessas pessoas agora, visto que o ofício diz que é facultado a Estados e
Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local. Isso evitaria muitos aborrecimentos e
informações desencontradas. Enfim, falta diálogo com a população! Mas isso não
é novidade na atual gestão.
terça-feira, 8 de junho de 2021
Moradores de ruas como a Argentina no bairro Jardim América e Robson F. Ribeiro no Parque Alvorada sabem da necessidade de pavimentação asfáltica nestas vias que deixam parte deles ilhados na época das chuvas, o que poucos não sabem é que não falta só o asfalto, mas não existe nem o projeto, para que vereadores, secretários e interessados possam acionar seus deputados estaduais, federais e senadores em busca de recursos para a realização da obra.
Mesmo que a prefeitura de Juara conte com engenheiro em sua folha de pagamentos, foi necessário contratar empresa para projetar as obras do município, pelo menos é o que está exposto em matéria jornalística publicada em 14 de julho de 2020. Vereadores ouvidos pelo blog Politizada explicaram que sem um projeto da obra em mãos, não há como articular uma captação de recursos. O poder legislativo tem sido constante em fazer essa cobrança por projetos, mas no final o projeto não sai e os vereadores parecem esquecer a cobrança.
Pesquisando no portal https://sapl.juara.mt.leg.br/, da Câmara Municipal de Juara, encontramos várias cobranças neste sentido, vamos citar apenas um exemplo: em 17/05/2019 o vereador Eraldo Marquito oficiou ao Secretário Adjunto de Cidade, Joaquim Tolovi Junior, solicitando estudo de viabilidade para execução de projeto urbanístico objetivando construção de lago contemplativo com ciclovia e pista de caminhada no Residencial Bandeirantes (Ofício GVEM 51/2019).
Em 29/07/2019 o parlamentar efetuou uma cobrança, Reiterando oficio nº 051/GVEM/2019, referente estudo de viabilidade para execução de Projeto urbanístico objetivando construção de Lago contemplativo no Residencial Bandeirantes (Ofício GVEM 92/2019) e nunca mais se ouviu falar sobre o assunto, não oficialmente.
Para fazer a captação de recursos para qualquer obra, é necessário que se tenha o projeto delas, os mais prevenidos costumam fazer até uma maquete, para demonstrar o que realmente querem fazer com o dinheiro que está sendo solicitado. Mas em Juara, primeiro precisa ver o dinheiro da obra para depois correr atrás de um projeto, que muitas vezes não atende a real necessidade do serviço e em pouco tempo perceber-se que faltou projetar a obra antes de ser feita.
É importante deixar claro que existe uma diferença entre Projeto de Lei e Projeto Básico de Engenharia. Um projeto de Lei São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo. Já um Projeto Básico de Engenharia precisa informar e descrever com clareza, precisão e concisão o conjunto da obra e cada uma de suas partes. Veja aqui como deve ser um projeto Básico de Engenharia https://www.guiadaengenharia.com/projeto-basico/
O que queremos saber é: O que falta ao executivo municipal para que esses projetos sejam feitos? Em um áudio enviado a uma morada da Rua Argentina, o vice prefeito de Juara disse: “Esqueça tudo que já foi dito a vocês... (moradores da Rua)”. O que isso significa? Será que agora o projeto sai?
Resumindo, enquanto o executivo não tiver projetos, os moradores das Ruas Argentina no bairro Jardim América e Robson F. Ribeiro no Parque Alvorada, terão muita poeira e lama pela frente, visto que é impossível uma captação de recursos para toda e qualquer obra sem um projeto.












