A fala de uma TDI (Técnica em
Desenvolvimento Infantil) de Juara em uma Assembleia Pública realizada em
Cuiabá, no dia 09 de junho e que contou com a presença da Deputada Federal
Luciene Cavalcante, trouxe à tona importantes discussões sobre o reconhecimento
profissional, a aplicação da legislação educacional, o papel das entidades
sindicais e a responsabilidade perante afirmações que podem não condizer com
fatos.
Em um vídeo gravado na Assembleia e que que
circula em grupos de whatsapp a TDI expressa sua convicção de que a lei
sancionada em 06 de janeiro valida sua identidade como professora. A fala da
servidora reflete um anseio legítimo por reconhecimento e a complexidade das
relações trabalhistas e representativas no setor da educação.
A Lei 15.326/2026,
da qual a Deputada Federal Luciene Cavalcante é autora, "Somos Todas
Professoras", busca reconhecer e valorizar o papel de profissionais que
atuam na educação infantil como docentes, mas que, por vezes, não são
formalmente enquadradas como tal. No entanto, é crucial analisar a aplicabilidade da legislação de forma criteriosa. A lei
que regulamenta a carreira do magistério e define a função docente geralmente
estabelece critérios claros para o enquadramento, que incluem a exigência de formação em nível superior (licenciatura) ou
magistério e o exercício direto de atividades de docência
em sala de aula. Atividades como planejamento de aulas, responsabilidades
pedagógicas diretas, elaboração de relatórios de desempenho de alunos e
preenchimento de diários de classe são intrínsecas à função docente.
Servidores que prestaram concurso com
exigência de nível médio e cujas atribuições não envolvem diretamente o
processo de ensino aprendizagem em sala de aula, como o acompanhamento e a
mediação pedagógica, podem não ser enquadrados na mesma categoria funcional dos
professores. É fundamental que a legislação seja interpretada e aplicada de
acordo com os requisitos de ingresso na carreira e as atribuições efetivamente
exercidas, evitando distorções que possam gerar insegurança jurídica ou
desequilíbrio nas estruturas de carreira.
Durante seu momento da fala, a servidora
acusou o SINTEP (Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público) e a presidente
da subsede do sindicato em Juara de fechar as portas para as TDI’s.
É fundamental esclarecer que a alegação
da servidora sobre um suposto "fechamento de portas" por parte do
SINTEP não corresponde à realidade. A presidente da subsede do sindicato em
Juara, Tatiane Vasseli, sempre manteve um diálogo respeitoso e aberto com todas
as Trabalhadoras em Desenvolvimento Infantil (TDIs), assim como com todos os
demais servidores da educação. A atuação do SINTEP, por meio de suas
lideranças, é pautada pela defesa intransigente dos direitos de todos os seus
filiados, e a entidade nunca se furtou a acolher e lutar por nenhum servidor,
sendo um pilar fundamental na garantia de condições dignas de trabalho e
valorização profissional. A estrutura do SINTEP é concebida para ser
democrática e acessível, buscando sempre o diálogo e a construção coletiva de
soluções para toda a categoria.
O
SINTEP é reconhecido como a única entidade sindical
legítima e legalmente constituída para representar os trabalhadores da
educação. Sua trajetória é marcada pela defesa intransigente dos direitos e
interesses da categoria, abrangendo desde professores até demais servidores que
atuam no ambiente escolar. O SINTEP, por sua natureza e histórico de mais de 60
anos, tem como missão acolher e lutar por todos os seus filiados, sendo um
pilar fundamental na garantia de condições dignas de trabalho e valorização
profissional.
As Assembleias Sindicais são o espaço democrático por excelência onde as decisões
coletivas são tomadas. É nelas que os trabalhadores debatem as pautas, aprovam
ou rejeitam propostas, elegem seus representantes e definem os rumos da luta. A
máxima "quem não participa não delibera" é um princípio basilar do movimento
sindical. A ausência nas assembleias significa a renúncia ao direito de voz e
voto, deixando que as decisões sejam tomadas por aqueles que se fazem
presentes.
A participação ativa e consciente é
crucial para fortalecer o sindicato e garantir que as demandas de todas as
subcategorias sejam ouvidas e consideradas. É na assembleia que as diferentes
perspectivas se encontram, os argumentos são expostos e as deliberações
refletem a vontade da maioria. Portanto, a mobilização e a presença dos
servidores são indispensáveis para a construção de uma representação sindical
forte e verdadeiramente representativa.
Em qualquer ambiente, e especialmente no
contexto das relações trabalhistas e sindicais, a responsabilidade
na comunicação é um valor inegociável. Acusações sem provas podem gerar
danos irreparáveis à imagem e à credibilidade de indivíduos e instituições. A
fala da servidora, ao mencionar que o sindicato "fechou as portas" e
"descredibilizou" as TDIs, carece de elementos concretos que
sustentem tais afirmações, especialmente considerando o histórico de diálogo e
acolhimento da entidade e de suas lideranças, como a presidente Tatiane
Vasseli.
É fundamental que qualquer denúncia ou
crítica seja embasada em fatos e evidências, e que os canais adequados para a
resolução de conflitos sejam utilizados. A busca por diálogo e a apresentação
de provas são essenciais para a construção de um ambiente de respeito e
confiança mútua. Acusações infundadas, além de prejudicarem a imagem dos
envolvidos, podem desviar o foco das reais necessidades da categoria e
fragilizar a unidade necessária para as lutas coletivas.
A situação apresentada pela servidora
evidencia a necessidade contínua de diálogo, clareza na aplicação da legislação
e fortalecimento da organização sindical. É imperativo que os servidores da
educação compreendam os critérios de enquadramento funcional, participem
ativamente das instâncias democráticas do sindicato e pautem suas discussões
com base em informações precisas e comprovadas. Somente assim será possível
avançar na defesa dos direitos e na valorização de todos os profissionais da
educação, construindo um ambiente de trabalho justo e equitativo.
