quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Os reais problemas da rede educacional em Juara.


O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, já provou por diversas vezes que a educação não é prioridade em seu mandato. Mesmo com as publicações nas páginas de redes sociais da Secretaria de Educação do Estado estarem dizendo o contrário, Mauro Mendes e o secretário de educação do Estado, Allan Porto, vem mostrando que, na prática, as publicações não passam de campanha eleitoreira.


Prova de que o que estamos dizendo é verdade é o descaso com o processo seletivo para contratação de profissionais da educação para o ano letivo de 2022 (Clique aqui e veja artigo anterior sobre o caso) e os inúmeros absurdos que tem acontecido na rede de ensino estadual.


Um desses absurdos é o “Redimensionamento” dos anos iniciais.


Por força do Decreto Estadual 723/2020, o Estado de Mato Grosso, intenciona repassar para os municípios os alunos do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental, em suma, visa passar uma “série” por ano, visando deixar a rede estadual responsável pelos alunos do sexto ao nono ano e do Ensino Médio.


Por apreço a verdade, é importante destacar que, a Constituição Federal trata deste tema, tendo também cuidado deste assunto, a Constituição Estadual, ambas, falando em Regime de Colaboração, fato que não é visto no real conteúdo do Decreto 723/2020, situação que levou o Ministério Público entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi recebida pelo Tribunal de Justiça e, encaminhada para ser decidida no plenário do TJ/M, e, sagrar-se-á vencedor, o lado que obtiver a maioria dos votos dos desembargadores, situação que tem seu desfecho aguardado desde setembro de 2021, até aqui, só vimos morosidade e nenhuma resposta do TJ/MT.


O Ministério Público, ao peticionar perante o TJ/MT, faz em sua exposição de motivos, uma clara explicação, botando robustos argumentos quanto a ofensa ( inconstitucionalidades flagrantes e evidentes) de trechos do citado Decreto, que pasmem, ofende a própria Constituição Estadual, e, visa, segundo o MP/MT, exonerar o Estado de Mato Grosso, a possibilidade de ofertar a educação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, confrontando aqui o trecho da Constituição Estadual que menciona “ Regime de Colaboração”, ou seja, o MP/MT chama atenção para trechos da Constituição Estadual que dizem exatamente o que dizem, em suma, não diz o que o governo estadual tenta fazer virar regra em decreto afrontoso, tendo o decreto contestado, tratado na verdade, de um “ regime de desresponsabilização”, lançando para os municípios demandas que terão reflexo no orçamento municipal, pois, repassa serviços sem contrapartida.


O Estado prevê de forma tímida, não clara e sem perenidade, algumas ajudas que, quando bem analisadas, tem o peso de um risco n’´água.


Por se tratar de uma medida feita sem planejamento, alunos de muitas cidades em Mato Grosso tem perdido o direito de estudarem próximo de suas casas, fato que ofende o ECA, a LDB e os Planos – Nacional, Estadual e Municipal de Educação, e, também ocasiona uma infinidade de transtornos na vida das famílias, situação já experimentada em Juara no ano de 2022, pois, este decreto tem levado mães a pedalarem uma bicicleta atravessando a cidade para levar a criança para ser alfabetizada, isto, cara sociedade, é acesso precário, isto no sol, na chuva: E onde fica a Dignidade de Pessoa Humana?


O direito a educação parte de três pressupostos legais cravados na Constituição Federal, sendo eles, ACESSO, PERMANÊNCIA E GARANTIA DE OFERTA COM QUALIDADE. Com o advento do Decreto 723/2020, estes pressupostos correm o risco de virarem apenas letras mortas da lei, pois, a realidade em muitos municípios e, já aqui em Juara, tem mostrado um cenário de falta de vagas próximo as residências dos alunos, o que causa danos aos alunos e também nas rotinas de suas famílias. Este decreto é uma norma que opera na condição de inimigo voraz da educação básica, pois, desresponsabiliza o Estado de Mato Grosso e lança mais serviço para as prefeituras, e, acreditem, com o desonesto e claro objetivo de se “livrar dos alunos do 1º ao 5º ano”.


Esta situação retira do povo o direito, por exemplo, estudar em Escolas como Iara Maria Minotto Gomes e Luiza Nunes Bezerra em Juara. Nas escolas Nivaldo Fracarolli, Comendador e Jose Dias, este direito já foi retirado do povo juarense, e agora, como decreto 723/2020, a real ameaça contra este direito dos alunos e de suas famílias, podemos dizer que, caminha a passos largos para ser liquidado. Essa situação prejudicará para muito além dos alunos, será nociva para professores, Apoio e TAEs da rede estadual.


O exposto acima representa um retrocesso para o futuro da educação básica em Juara, pois, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, ECA, LDB, PNE, PEE, PME, BNCC, DRC-MT, são normas que dizem o direito a Educação, dizem sua forma de oferta, local ideal de oferta e determinam as garantias deste direito, o que não poderia, em hipótese alguma, ter sua organicidade alterada por um Decreto contestado pelo Ministério Público e apontado como INCONSTITUCIONAL, coisa que afronta a Constituição Estadual e Federal, em, suma, tem apenas fito de desresponsabilizar o Estado de MT da oferta dos anos iniciais, impondo prejuízos e, o que é pior, fazendo via decreto flagrantemente ilegal.

Esta é uma real ameaça a educação básica em Juara, aos parlamentares e comunidade que realmente tem apreço a educação, é imprescindível que somem nesta luta. Ou vão permitir que esta ameaça avance mais do que já avançou? Será que os parlamentares tem conhecimento da realidade enfrentada ou todo esse descaso com a educação não é motivo de preocupação? Não é motivo de debate? Não é motivo de mobilização na cidade? Não é motivo, mais que plausível, para lotar a Câmara de vereadores para que esses façam algo em prol desses alunos?


Se o Estado quiser fazer Regime de Colaboração, que o faça de forma planejada e, principalmente arcando com parte dos investimentos, lançar esta demanda para a prefeitura e tirar o corpo fora seria uma maldade sem precedentes com os alunos e, com a sociedade, pois, quem governa, deve fazê-lo para melhorar a vida do povo, jamais para piorá-la.


Os alunos merecem mais! Mais respeito, mais dignidade, mais oportunidades, merecem escolas perto de suas casas. São dignas de todo o nosso respeito, zelo e defesa.

 

3 comentários:

  1. Excelente matéria. Parabéns! Alguém precisa mesmo mostrar o por que lutar.

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  2. Só quem conhece a realidade da educação sabe que existem vários problemas para resolver, os outros que não entendem só usam a educação pra fazer palanque eleitoral e pagar de protetor da família. Quem se preocupa com a família de verdade luta por problemas reais e não usa cargo para atacar as escolas

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