quinta-feira, 27 de maio de 2021

Onde está a transparência?


No dia 14 de maio do corrente ano, foi sancionada a Lei Municipal nº 2. 896 de autoria dos vereadores Luciano Olivetto, Léo Boy, Zé Galvão, Eduardo do Box, Mônica Costa e Eraldo Markito. A Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relativas às pessoas vacinadas contra a COVID 19 no município de Juara.

Dentre as informações de obrigatoriedade estão:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, em seu site oficial, lista contendo a relação das pessoas vacinadas no programa de vacinação contra a COVID-19.

§ 1º A lista disponibilizada deverá ser atualizada semanalmente, contendo, no mínimo, as seguintes informações para identificação e filtro de pesquisa:

I - nome completo;
II - número do CPF ou CNS - Cartão Nacional de Saúde, com os três primeiros e três últimos dígitos substituídos por asteriscos (*);
III - data da aplicação da vacina e local da realização;
IV - critério adotado para enquadramento da pessoa vacinada no plano de imunização vigente no dia da vacinação, discriminando o grupo prioritário;
V - para os trabalhadores da saúde, tanto da rede pública quanto da privada, deverá ser especificado o local de trabalho e a função exercida;
VI - fabricante e lote da vacina;
VII - quantidade de vacinas recebidas pelo município na data da divulgação, distinguindo a 1º e 2º dose; VIII - estoque disponível de vacinas na data da divulgação, distinguindo a 1º e 2º dose.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar no site oficial o Plano Municipal de Vacinação contra a COVID-19, atualizando sempre que houver qualquer alteração.

Art. 3º O Executivo Municipal tem até 72 (setenta e duas) horas, contados da publicação desta Lei, para divulgar, em seu site oficial, as informações previstas, contemplando a partir da primeira pessoa vacinada no Município.

Ocorre que já se passaram mais de 72 horas (muito mais) desde que a referida Lei foi sancionada e até a data de hoje, 27 de maio, as informações não estão atualizadas no site oficial da prefeitura de Juara, como manda a Lei.

A última atualização ocorreu no dia 09 de maio e não contém todas as informações que a Lei determina. Qual motivo para a atualização não ter ocorrido? Se a própria Lei diz que a atualização deve ocorrer semanalmente, qual razão de não estar sendo realizada? Onde estão os dados exigidos na Lei?

Lei é Lei! O mínimo que se espera é que o executivo municipal cumpra sua parte com a transparência dos fatos.

Estamos de olhos bem abertos!

Veja aqui a Lei Municipal nº 2. 896 completa.

 Veja aqui a última atualização no site da prefeitura.

Um comentário: