O
prefeito do Município de Juara, sancionou no dia 05 de janeiro de 2022, a Lei
Complementar nº 203, de autoria do vereador Léo Boy (PL), que autoriza o Poder
Executivo a reduzir a alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
aos imóveis residenciais localizados na zona urbana, beneficiados por
Financiamento Habitacional.
O
Art. 2º da Lei Complementar nº 203, estabelece que o benefício de reduzir a
alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos imóveis
residenciais localizados na zona urbana, beneficiados por Financiamento
Habitacional, será concedido ao contribuinte que atender a todos os seguintes
requisitos:
I
- Cuja renda mensal familiar não ultrapasse o valor de 5 (cinco) salários
mínimos;
II
- Naqueles casos em que o valor venal do imóvel for igual ou inferior a R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
III
- Que não possuam benfeitorias em anexo à estrutura residencial destinada ao
uso comercial;
IV
- Que a destinação seja exclusivamente residencial;
O
§ 1º do Art. 2º, afirma que a alíquota diferenciada de que trata esta Lei
Complementar será de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor venal do
imóvel.
O
§ 2º diz que para fins da incidência da alíquota descrita acima será
considerado para o cálculo do IPTU o valor venal do imóvel apresentado na Guia
de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Os
proprietários de imóveis residenciais que atenderem aos requisitos necessários
para receber o benefício tributário deverão protocolar seu pedido de desconto
na Divisão Municipal de Cadastro e Tributação em até 05 (cinco) dias antes do
vencimento do imposto, devendo ser considerado para fins de cadastro dos
imóveis as Guias de ITBI.
Vale
lembrar que essa é uma luta que vinha sendo traçada pelo vereador Léo Boy há
algum tempo e beneficia várias pessoas no município. O vereador em questão fez
uma consulta pública via whats com moradores no intuito de saber o que os
mesmos pensavam sobre o projeto.
O
Blog Politizada parabeniza o vereador Léo Boy por, mais uma vez, se atentar a
esse assunto e agora ter conseguido aprovação da lei.
Obs: Artigo redigido com informações do Site da Câmara Municipal.
Parabéns ao legislativo e ao presidente da câmara.
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