terça-feira, 10 de agosto de 2021

Prefeitura de Juara não está Fornecendo EPI’S aos Profissionais da Educação

 



Segundo o site Guia Trabalhista, o Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

 

O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos, como é o caso do Covid 19.

 

O Blog Politizada foi procurado por alguns profissionais da rede municipal de educação para retratar que, segundo os mesmos, a secretaria de educação afirmou que não fornecerá máscaras para os profissionais usarem durante o expediente, mesmo esse item sendo considerado um EPI, como afirmou um enfermeiro que participou de um curso que foi oferecido aos profissionais dias antes da volta das atividades presenciais em algumas escolas do município.

 

As aulas na modalidade híbrida começaram, em algumas escolas municipais, na última segunda-feira, dia 09 de agosto e, antes desse retorno presencial dos profissionais da educação, uma instrução normativa com protocolo de biossegurança foi encaminhado a todos os profissionais. Clique aqui e veja o protocolo completo.

 

O que causou certa revolta em alguns profissionais foi a falta de planejamento do executivo municipal quanto a esse retorno, pois por diversas vezes foi afirmado, inclusive por vereadores que foram visitar as escolas antes dessa retomada de atendimento aos alunos, que as escolas estavam preparadas para a volta às aulas.

 

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.

 

Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:

 

·         Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

·         Exigir seu uso;

·         Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

·         Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;

·         Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;

·         Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e

·         Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;

 

 

Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

 

·         Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

·         Proteção respiratória: máscaras e filtro;

·         Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

·         Proteção da cabeça: capacetes;

·         Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

·         Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

·         Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

 

 

Qual será o motivo para os profissionais não receberem as máscaras? É importante lembrar que os municípios receberam verba de enfrentamento ao Covid. Será que a aquisição de máscaras para os profissionais não é enfrentamento ao Covid? Será que as escolas estão tão preparadas como relataram alguns vereadores e a própria secretária de educação?

 

 

*Artigo redigido com informações do Guia Trabalhista.


INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 007/2021/GS/SME/MT.


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